segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Educação infantil

A educação infantil é a primeira etapa da criança na escola (0 a 5 anos de idade), tendo como finalidade o desenvolvimento em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual, social, completando a ação da família e da comunidade.

A educação infantil é dever do município juntamente com o Estado, mas em razão da precaridade de recursos financeiros há muitas dificuldades  dos municípios em manter esse nível de escolaridade.
A avaliação na educação infantil destina-se ao acompanhamento e ao registro do desenvolvimento da criança.

A titulação exigida para atuar na educação infantil é a licenciatura ou curso normal superior. as diretrizes curriculares nacionais (DCNs) para a Educação Infantil estão disciplinadas na resolução  CNE/CEB n.1,de 07 de abril de 1999, onde visam orientar as instruções de educação infantil dos sistemas brasileiros de ensino, para que promovam "práticas de educação e cuidados, possibilitando a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível".

A necessidade de que a educação infantil promova o desenvolvimento do indivíduo em todos seus aspectos, de forma integral e integrada, constituindo - se  no alicerce para o pleno desenvolvimento do educando.O desenvolvimento integral da criança na faixa etária de 0 a 6 anos torna - se imprescindível, a indissociabilidade das funções de educar e cuidar.

Sendo a ação da educação infantil complementar à da família e à da comunidade, deve estar com essas articuladas, o que envolve a busca constante  do diálogo com as mesmas, mas também implica um papel específico das instituições de educação infantil no sentido  de ampliação das experiências, dos conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.

Ao explicar que a avaliação na educação infantil não tem objetivo de promoção e não constitui pré - requisito para acesso ao ensino fundamental, a LDB traz uma posição clara as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm as crianças na pré - escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos.

Avaliação pressupõe sempre referências, critérios, objetivos e deve ser orientadora, ou seja, deve visar o aprimoramento da ação educativa, assim como o acompanhamento e registro do desenvolvimento (integral, conforme ART.29) da criança deverá ter como referência objetivos estabelecidos no projeto pedagógico da instituição e o professor. Isto exige que o profissional da educação infantil desenvolva habilidades de observação e de registro do desenvolvimento da criança e que reflita permanentemente sobre sua prática, aperfeiçoando - a no sentido do alcance dos objetivos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário